LEI Nº 663 De 23 de Novembro de 1.965.
Dispõe sobre concessão de pensão mensal.
A Câmara Municipal de Batatais, decreta:
Art. 1º É concedida uma pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do Imposto Mínimo Regional, a senhora Júlia da Glória Martins Arantes, viúva do ex-funcionário desta Municipalidade, Francisco Garcia Arantes.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.966.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paça Municipal de Batatais, em 23 de Novembro de 1.965.
Roberto Pimenta Marques
Presidente
William Pereira Arantes
1º Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.